|
|
![]() Sistema de AvaliaçãoDo Sistema de Avaliação, Promoção e Recuperação: A avaliação do rendimento escolar é processo contínuo, desenvolvido durante todo o período do ano letivo. Permite a obtenção de instrumentos que levam o aluno a desenvolver sua capacidade de autoconsciência, realização e preparo consciente da cidadania e da vida profissional. A avaliação será expressa através da escola de notas de 0 a 10,0 pontos, graduada de meio (0,5) em meio ponto para os alunos de 5ª série do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. Para os alunos da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, gradativamente, a avaliação será expressa em conceitos. O aproveitamento bimestral do aluno será igual à média aritmética das notas obtidas no bimestre. O aluno que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 na média bimestral, será submetido a Recuperação Paralela. A média, após a Recuperação Bimestral, será calculada mediante a aplicação da seguinte forma: [Média do Bimestre1]+[Nota de Recuperação] A média anual será calculada pela fórmula: [Somatória das Médias Bimestrais] Será dispensado da Recuperação o aluno que obtiver a média mínima anual de 6,0, obtida através do cálculo acima. O aluno poderá ser encaminhado para a Recuperação Intensiva em até quatro disciplinas em que não obtiver esta pontuação. A avaliação de Recuperação Final valerá 10 pontos. Para aprovação após a Recuperação Intensiva, o aluno deverá obter a média igual ou maior que 5,0, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula [Média Anual]+[Nota de Recuperação Final] Da Avaliação de Segunda Chamada É concedida a 2ª Chamada de avaliações bimestrais ao aluno que a solicitar ao Coordenador do curso, até dois dias após a realização da prova a que deixou de comparecer. Quando o aluno for acometido de doença infecto-contagiosa, for hospitalizado ou tiver faltado por motivo de falecimento de pessoa da família, terá direito à segunda chamada sem custo, desde que apresente atestado comprobatório. Na falta de atestado, a referida prova terá o custo de R$20,00. Da progressão parcial O aluno poderá ser promovido com progressão parcial em até duas disciplinas. A matrícula serpa feita na série seguinte, devendo o aluno cursar a(s) disciplina(s), em que não conseguiu aprovação, em horário diferente daquele da série em que estiver matriculado, desde que preservada a sequência do currículo. O aluno retido em até duas disciplinas cursará, no 1º semestre do ano letivo seguinte, as disciplinas em que não obteve aprovação. |
||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||